A Polícia Federal divulgou há pouco (8h15) nota oficial sobre a operação que está sendo realizada em Marília. Trata-se da "Operação Miragem" que tem como alvo principal, o grupo de comunicação Central Marília Notícias (CMN), localizado na rua Coronel Galdino, no centro da cidade.
Estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em Marília, 05 em São Paulo e 01 em Ribeirão Preto. Estão sendo cumpridos 03 mandados de prisão em Marília, 01 em São Paulo e 01 em Ribeirão Preto, além de procederem à suspensão do funcionamento de duas estações de rádio de Marília, ligadas ao grupo. VER NOTA OFICIAL NO FINAL DA MATÉRIA.
Um dos alvos da operação também seria a Prefeitura.
Informações obtidas há pouco (7h45) são de que outros locais da operação seriam a Prefeitura, residências e também um edifício na rua Bahia, onde há salas de políticos e até o QG de uma coligação.
Há informações de que o mesmo trabalho está sendo realizado em algumas residências de pessoas ligadas ao grupo e também políticos. A princípio, seria o cumprimento apenas de mandados de busca e apreensão. Há notícia de que dois mandados de prisão também seriam cumpridos, mas a PF ainda não confirmou essa informação.
Agentes em frente à sede do grupo CMN.
Por enquanto a Delegacia da PF em Marília ainda não divulgou mais detalhes da operação. Informações extra-oficiais são de que uma nota deve ser divulgada a qualquer momento.
Novas informações de internautas transmitidas há pouco (07h41) indicam que outra equipe de agentes cumpre a operação no edifício Primavera, na avenida Sampaio Vidal.
O portal Visão Notícias.com acompanha o caso.
NOTA OFICIAL:
A Polícia federal acaba de divulgar (08h10) uma nota oficial sobre a operação desencadeada em Marília e denominada "Operação Miragem":
Na data de hoje a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA, em ação conjunta com o NÚCLEO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª Região (SP) e apoio da ANATEL, deu início a execução de 21 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO e 05 MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA expedidos pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Foram 15 mandados de busca e apreensão em Marília, 05 em São Paulo e 01 em Ribeirão Preto (01). Estão sendo cumpridos 03 mandados de prisão em Marília, 01 em São Paulo e 01 em Ribeirão Preto, além de procederem à suspensão do funcionamento de duas estações de rádio de Marília (SP).
As suspensões foram determinadas, pela Justiça, a pedido da PF, devido a irregularidades como a falta de concessão para exploração de serviços de radiodifusão, falsidade ideológica e uso de documentos falsos relacionados ao uso de interpostas pessoas no quadro societário, ocultando a real propriedade de pessoas com imunidade parlamentar, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
A investigação aponta ainda indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, consistente na provável evasão de divisas por parte de um investigado, utilizando-se de empresa investigada no âmbito da Operação Lava-Jato para remessa ilícita de divisas ao exterior.
O inquérito, proveniente da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília, ganhou força ao final do ano de 2015 quando pessoas politicamente expostas passaram a frequentar a Delegacia em situação suspeita, e ao serem requisitadas a apresentar documentação comprobatória da situação da concessão da União, apresentaram ao Ministério das Comunicações em São Paulo documentação ideologicamente falsa omitindo os verdadeiros proprietários.
Já em meados de junho a situação até então suspeita foi corroborada com o apoio do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Ministério da Fazenda), quando foram averiguadas transações financeiras que comprovaram diversas denúncias existentes na Delegacia e que, em conjunto com os demais elementos probatórios colhidos, incluindo um procedimento fiscal da Receita Federal, bem como depoimentos dos envolvidos, levaram à constatação da verdadeira propriedade de todo o GRUPO de comunicação sob investigação, que abrange, além das rádios citadas, um jornal de abrangência regional baseado em Marília (SP).
Os envolvidos responderão pelos crimes de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288 do CP – pena de reclusão de 1 a 3 anos), FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299 do CP – pena de reclusão de 1 a 5 anos), USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304 do CP – pena de reclusão de 1 a 5 anos), DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO (art. 183 da lei 9.472/97 – pena de detenção de 2 a 4 anos – duas vezes), SONEGAÇÃO FISCAL (art. 1º da lei 8.137/90 – pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa) e LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º da lei 9.613/98 – pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa). Além dos crimes apontados há indícios da prática, ainda, de EVASÃO DE DIVISAS (art. 22 da lei 7.492/86 – pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa), fato cuja investigação será aprofundada em eventuais futuras fases da OPERAÇÃO MIRAGEM.