O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei aprovada pela Câmara Municipal de Marília e sancionada pelo prefeito Daniel Alonso que autorizou a realização de rodeios na cidade. A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado.
Em sua decisão, ao conceder liminar com efeito suspensivo,o relator do TJ, Beretta da Silveira, afirmou que a medida foi tomada com objetivo de "resguardar a fauna, bem como do periculum in mora, consistente na arriscada liberação dos rodeios que se movam baseados na legislação em cortejo, pondo em evidente perigo a inteireja dos animais ali presentes".
DEFESA - Nos bastidores, a informação é de que em sua decisão o desembargador questinou somente alguns pontos da lei e não totalmente a legislação. O item derrubado refere-se a "utilização de condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado".
A assessoria jurídica da Prefeitura informou oficialmente que ainda não foi notificada da liminar e só vai se manifestar após analisar os argumentos jurídicos apresentados
SEM ALVARÁ
Antes mesmo dessa decisão, a União Protetora dos Animais de Marília ‘São Francisco de Assis’ já havia notificado, na semana passada, a Prefeitura de Marília (de forma extrajudicial) para que não emita o alvará de realização do rodeio, programado para acontecer no recinto da Examar, no período de 5 a 8 de outubro.
De acordo com cópia do documento, fornecida à reportagem do Jornal Cidade pela presidente da sociedade protetora, Elizabeth Carvalho a Beth da Upam, três sentenças judiciais no âmbito da Justiça estadual em Marília proíbem a liberação de alvará pela Prefeitura para a realização de rodeios, bem como veda terminantemente a utilização de apetrechos ou aparelhos como sedém, aparelhos de choque elétrico, esporas, laços e cordas americanas.
Beth reitera no documento que a Lei Municipal 8.104, de 2017, que autoriza a realização de rodeios em Marília é inconstituciona
Veja a decisão do desembargador:
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