Tribunal de Justiça derruba artigos da lei que trata da realização de rodeios em Marília

Com a liminar concedida, evento que seria realizado em outubro pode ser suspenso. Prefeitura ainda não se manifestou.
Compartilhe:

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei aprovada pela Câmara Municipal de Marília e sancionada pelo prefeito Daniel Alonso que autorizou a realização de rodeios na cidade. A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado.

Em sua decisão, ao conceder liminar com efeito suspensivo,o relator do TJ, Beretta da Silveira, afirmou que a medida foi tomada com objetivo de "resguardar a fauna, bem como do periculum in mora, consistente na arriscada liberação dos rodeios que se movam baseados na legislação em cortejo, pondo em evidente perigo a inteireja dos animais ali presentes".

DEFESA - Nos bastidores, a informação é de que em sua decisão o desembargador questinou somente alguns pontos da lei e não totalmente a legislação. O  item derrubado refere-se a "utilização de condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele supervisionado".

A assessoria jurídica da Prefeitura informou oficialmente que ainda não foi notificada da liminar e só vai se manifestar após analisar os argumentos jurídicos apresentados

SEM ALVARÁ

Antes mesmo dessa decisão, a União Protetora dos Animais de Marília ‘São Francisco de Assis’ já havia notificado, na semana passada, a Prefeitura de Marília (de forma extrajudicial) para que não emita o alvará de realização do rodeio, programado para acontecer no recinto da Examar, no período de 5 a 8 de outubro.

De acordo com cópia do documento, fornecida à reportagem do Jornal Cidade pela presidente da sociedade protetora, Elizabeth Carvalho a Beth da Upam, três sentenças judiciais no âmbito da Justiça estadual em Marília proíbem a liberação de alvará pela Prefeitura para a realização de rodeios, bem como veda terminantemente  a utilização de apetrechos ou aparelhos como sedém, aparelhos de choque elétrico, esporas, laços e cordas americanas.

Beth reitera no documento que a Lei Municipal 8.104, de 2017, que autoriza a realização de rodeios em Marília é inconstitucional, “já que a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo vedam as práticas que submetem animal à crueldade”.

Veja a decisão do desembargador:

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288

Desenvolvido por StrikeOn.