A Justiça estadual decidiu "endurecer" as penalidades para que o decreto estadual, determinando medidas para a quarentena contra o Covid-19 (Coronavírus), seja cumprido de forma integral pela Prefeitura de Marília. A partir de agora, se desrespeitar as medidas anunciadas pelo governador Doria, o Município terá de pagar uma multa diária de R$ 100 mil, além da responsabilidade civil. A decisão anterior estabelecia R$ 10 mil.
A tutela de urgência foi expedida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, acatando ação civil pública motiva pelo Ministério Público.
Dessa forma, apesar do prefeito Daniel Alonso ter afirmado ontem que outros estabelecimentos comerciais poderão adotar o sistema "drive thru", os "estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, "shopping centers", galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica", deverão permanecer fechados - seguindo o que determina o decreto estadual.
A possibilidade de atendimento por entrega (delivery) ou apenas "na porta" ("drive thru") só é permitido para bares, restaurantes e padarias. Além disso, podem funcionar normalmente: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.
O juiz ressalta que "o anúncio da possível reabertura, para o público em geral, de serviços e atividades essenciais, com os possíveis riscos à saúde e à vida da população mariliense, motivou a subscrição de documento por entidades marilienses e profissionais ligados à área médica e de saúde, intitulado "Em Defesa da Vida".
Acrescenta ainda que "o combate ao Coronavírus extravasa os limites da circunscrição do Município de Marília, necessitando ser combatido em esferas de governo mais amplas, dado que a OMS classificou a situação de saúde como pandemia".
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