Restaurantes poderão ter músico "solo" e bares também poderão funcionar atender, desde que seguindo regras de segurança contra a Covid-19
O prefeito Daniel Alonso assinou nesta tarde decreto municipal que estabelece regras menos rígidas em Marília para a fase laranja do Plano SP. Bares, por exemplo, poderão ter atendimento presencialo até às 20h enquanto que nos restaurantes será permitido música ao vivo, mas somente com cantor "solo" (instrumento e cantor).
De acordo com fontes da Prefeitura, ouvidas pelo Visão Notícias, o principal motivo dessas medidas mais brandas é o fato de que hoje não há como distinguir, em Marília, restaurantes, lanchonetes e bares.
Confira a íntegra do decreto clicando AQUI.
"Há bares que servem porções e as pessoas praticamente fazem suas refeições nesses locais. Ao mesmo tempo que padarias ou supermercados também servem, refeições", disse um importante assessor do prefeito Daniel.
Horário de funcionamento
Regras do decreto municipal serão mais brandas para restaurantes e bares.
De acordo com o decreto municipal, Marília vai seguir o plano SP (fase laranja) no que diz respeito ao horário de funcionamento dos bares e restaurantes (até às 20h), mas também haverá tolerância por parte do setor de fiscalização de Posturas.
"Se um restaurante abrir às 18h, ele leva uma hora para preparar tudo. Se fechar às 20h, com certeza muitos clientes ainda estarão consumindo. Não há como exigir que todos deixem o estabelecimento no meio da refeição", observou a fonte. Na prática, o horário será mesmo estendido.
Mas, o que terá uma fiscalização rígida é com relação às medidas de segurança contra o novo coronavírus, como distanciamento social (um metro e meio entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento), sem aglomerações e kits de segurança, como álcool em gel.
Confira os horários previstos no decreto:
- Shopping Center: Atendimento presencial com capacidade limitada de 40%. Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;
- Comércio e Serviços em geral: Atendimento presencial com capacidade limitada de 40%. Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;
- Restaurantes, Lojas de Conveniência e similares (neste caso, bares): Atendimento presencial com capacidade limitada de 40%. Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;
- Salão de beleza, Clínica de Estética e similares: Atendimento presencial com capacidade limitada de 40%. Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;
- Academias, centros de ginástica, clubes esportivos e similares: Atendimento presencial com capacidade limitada de 40%. Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
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