Animais são abandonados por pessoas por razões inaceitáveis
Basta dar um passeio pelas para avistar um cachorro sem dono por perto ou sem coleira. Muitos deles foram abandonados por diversos motivos, seja porque suja a casa, envelheceu ou está doente, late demais, não obedecem às ordens do dono, etc…
Mas algumas pessoas não sabem que existem leis que protegem estes animais.
Abandonar o animal também é considerado um crime de maus tratos de acordo com o artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 e o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. A lei prevê pena de 3 meses a um ano de prisão e multa aos infratores.
Quem presenciar uma cena que exponha os animais aos maus tratos deve denunciar a polícia imediatamente. Maltratar o animal não é exatamente bater nele, mas todas as atitudes que implicam na qualidade de vida ao bicho.
Antes de pensar em ter um animal de estimação, avalie se haverá realmente condições de mantê-lo, desde o momento em que ele for filhote (quando os animais de estimação são mais requisitados) até quando ele estiver velho e doente.
A Profª Dra. Claudia Bonini da Clínica Veterinária Da Professora, nos orienta quais as ações são consideradas maus tratos:
1. Submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, golpes, sofrimentos ou morte;
2. Mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso;
3. Privar os animais de ar ou luz solar;
4. Privar os animais de alimentação adequada e água limpa;
5. Deixar de encaminhar os animais para o medico veterinário, quando necessário;
6. Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem o adestramento;
7. Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios;
8. Transportar animais em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
9. Utilizar animais em rituais religiosos ou em lutas e rinhas;
10. Deixar de socorrer animais em caso de atropelamento ou acidentes domésticos;
11. Sacrificá-los, quando necessário após decisão de medico veterinário, com métodos não humanitários;
12. Soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos (nas ruas).
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