A diretoria da Associação Comercial e de Inovação de Marília está alertando todos os associados sobre a aprovação por parte da Câmara dos Deputados, quanto as regras para o teletrabalho, que passa a ser uma atividade específica dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passarão a ter ajustes através de contrato individual, sem a necessidade de negociação coletiva envolvendo sindicato.
“Essa é uma situação aguardada por muitos empresários, que, diante da pandemia, mudaram alguns hábitos de trabalho que agora passam a ser cobertos pela Lei Federal”, disse o presidente da ACIM, Adriano Luiz Martins.
Ele ficou satisfeito com a atitude do Governo Federal neste sentido, que de maneira geral, por meio da aprovação da Medida Provisória 1108/22, define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.
Para o dirigente de Marília, e atual vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, a contratação nessa modalidade poderá ser por tarefa ou produção, sendo que a execução do trabalho poderá ser alternada entre a casa do empregado e o escritório da contratante.
A legislação depende agora da aprovação no Senado e posteriormente sanção presidencial.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288