Acusada de tirar a vida do marido, atear fogo no cadáver e abandonar em um cafezal
A Justiça de Marília marcou para o dia 6 de agosto o júri da empregada doméstica Patrícia Palomo dos Santos, 34, acusada de matar o próprio marido, Weber Roberto de Aguiar, 31, conhecido como “Nino”, em crime ocorrido no ano de 2012. O corpo da vítima foi localizado carbonizado, em um cafezal no Jardim Morumbi, zona Oeste da cidade. Um adolescente também teria participado do homicídio.
Patrícia sentará no banco dos réus, acusada de ser a responsável pelo assassinato. A audiência para decidir o futuro da ré, no fórum de Marília, terá início às 10h. Após a morte de “Nino”, a empregada doméstica chegou a registrar um boletim de ocorrência relatando o desaparecimento do companheiro, mas a Polícia Civil já desconfiava de seu envolvimento no crime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a acusada e um adolescente forneceram uma porção de crack à vítima, que era viciada em drogas, sendo que no momento em que “Nino” usava o entorpecente, com auxílio do menor de idade, Patrícia teria estrangulado o companheiro com uma corda. Ele foi morto através de asfixia, na residência do casal, na avenida Francisco Chaves de Moraes, no Núcleo Habitacional Jânio Quadros.
Após a morte de “Nino”, a acusada e o adolescente colocaram o corpo no porta-malas do veículo Santana, placas CFX-0487 de Pirajuí-SP, de propriedade da acusada, o levando até um cafezal no Sítio Nossa Senhora Aparecida, onde atearam fogo, destruindo parte do cadáver. O crime só foi descoberto pela Polícia Militar no dia 25 de junho, em uma estrada de terra no final da Rua Maria Fernandes Cavallari. Os policiais foram alertados por uma moradora da região, sobre o corpo de uma pessoa que estava no meio do cafezal.
O casal viveu junto por 15 anos, tendo uma filha desta união, que na época tinha sete anos de idade. Segundo o juiz da 3a Vara Criminal de Marília, Décio Divanir Mazeto, a acusada e a vítima mantinham um relacionamento conjugal bastante conturbado, em parte provocado pelo uso constante de drogas pelo ofendido.
“É importante destacar que a sentença de pronúncia tem índole meramente processual e se destina à aferição da existência de indícios da autoria e certeza da materialidade do crime. Presentes tais elementos, há motivação para que o agente seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, único com competência constitucional para o exame e veredicto nos crimes contra a vida”, afirmou o juiz na decisão de pronuncia.
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