Justiça Federal determinou a prisão do homem e pagamento de multa.
A Justiça Federal de Marília, condenou um advogado a um ano e quatro meses de prisão, que foram convertidos em trabalhos sociais, por apropriar-se indevidamente de recursos de uma mulher com deficiência.
O advogado deu assistência à mulher no processo judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que os valores fossem pagos.
Após a sentença favorável e a liberação das parcelas em atraso, o advogado sacou o dinheiro, depositando parte em sua própria conta poupança. O advogado recebeu os R$ 16.215,64 que o INSS devia à titular, depositou a quantia em sua conta poupança particular e sacou em espécie R$ 10 mil.
O advogado foi nomeado pela OAB, por meio de convênio com a Justiça Federal, para defender a mulher sem nenhum custo para ela. Os honorários foram pagos pelo Poder Público, não havendo, portanto, relação contratual entre o advogado e a vítima.
Além da pena convertida em trabalho social, o advogado deverá pagar multa de dez salários mínimos, no valor vigente na época dos acontecimentos. Ele também terá que devolver à mulher, que hoje tem 63 anos, o valor por ele apropriado, com correção monetária.
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