A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a validade de decreto editado pelo presidente da República que classificou igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19. A informação foi divulgada nesta tarde pela assessoria de imprensa da AGU.
A pedido da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, o presidente do tribunal, desembargador Reis Friede, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida na semana passada pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, município da Baixada Fluminense, que impedia a classificação dos locais como essenciais.
No pedido para que a liminar fosse suspensa, os advogados da União sustentaram que o fechamento das casas lotéricas limitaria o acesso de milhares de brasileiros a serviços bancários básicos, sobretudo ao recebimento de benefícios sociais disponibilizados pelo Estado – uma vez que mais de cem milhões de brasileiros utilizam mensalmente as lotéricas.
Igrejas - A AGU sustentou, ainda, que a liminar poderia impedir a população de buscar amparo religioso em momento tão difícil pelo qual o mundo passa, lembrando que o trecho do decreto que trata das atividades religiosas foi extremamente cauteloso e claro ao prever que estas podem ser realizadas desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Decisão - Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o presidente do TRF2 entendeu que o magistrado de primeira instância usurpou competência constitucionalmente conferida aos poderes Legislativo, através do Congresso Nacional, e Executivo, através da Presidência da República e da Prefeitura de Duque de Caxias, violando frontalmente a Constituição da República e a harmoniosa relação que deve existir entre os poderes.
O magistrado assinalou, ainda, que a pandemia mundial e calamidade pública não autorizam afrontas à Constituição da República e ao consagrado princípio da separação dos poderes. "Pelo contrário, o momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum", concluiu.
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