Aprovado estágio para aluno maior de 14 anos do ensino fundamental regular

Proposta passou na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e passará por outras comissões
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Ricardo Barros (PP-PR) que permite o estágio aos alunos maiores de 14 anos dos anos finais do ensino fundamental regular.

A proposta altera a Lei do Estágio (Lei 11.788/08), que, no caso do ensino fundamental, só autoriza o estágio para alunos matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA). A EJA atende jovens a partir de 15 anos que não completaram os anos da educação básica em idade apropriada. Veja a íntegra da proposta, clique AQUI

O projeto recebeu parecer favorável da deputada Josi Nunes (PMDB-TO). “A proposta é meritória, uma vez que não há mesmo razão para os maiores de 14 anos que frequentam o ensino fundamental se encontrarem impedidos de participar dos programas de estágio oferecidos por empresas”, disse.

Josi Nunes: estágio é uma alternativa à falta de escolas em tempo integral

A comissão aprovou emenda da deputada que retira do texto a obrigação de a empresa pagar meio salário mínimo ao estagiário. Segundo Josi Nunes, a proposta é “problemática”, pois pode desestimular as empresas a contratarem jovens maiores de 14 anos.

Estágios, mesmo que não remunerados, podem ter valor educacional e, ao se tentar garantir remuneração mínima, sua oferta pode sofrer limitação”, defendeu a deputada.

Escolas de tempo integral - Para a relatora, o estágio é uma alternativa à falta de escolas em tempo integral. "Infelizmente, nós não temos escolas de tempo integral para toda a nossa juventude. Infelizmente, os nossos jovens ficam muito ociosos no contraturno. Nós não temos atividades culturais, esportivas, que possam beneficiar essa juventude. E os jovens ficam à mercê da criminalidade, das drogas e do tráfico. O estágio muda a vida de um jovem. O jovem cresce, convive com outras pessoas, com outras mentalidades, com outros conhecimentos", disse Josi Nunes.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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