Projeto de lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado assassinar policial, bombeiro militar, agentes penitenciários e integrantes das Forças Armadas e da Força de Segurança Nacional, quando estiverem em serviço, foi aprovado nessa quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados. Originário do Senado, o projeto retorna aos senadores para nova apreciação por ter sido modificado pelos deputados.
O projeto prevê ainda que o agravamento da pena se estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do agente público de segurança. Em tais casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto, no caso de homicídios simples, a pena de reclusão varia de seis a 20 anos. O texto dos senadores não tratava de penas no caso dos parentes dos agentes públicos.
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços.
São classificados atualmente como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio e o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objeto de fiança.
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