O assédio moral, embora pareça, não é novidade na sociedade.
Com frequência muito maior nas relações de trabalho, o Assédio Moral é tão antigo quanto o próprio trabalho, e pode ser caracterizada como uma violência não física, que causa injúria e humilhação.
Portanto, o assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
São mais comuns em relações com chefias autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos, como atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc, além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.
No Brasil não há uma lei específica para assédio moral, mas esta pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT. "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".
A impunidade existe quando não se denuncia. Todo e qualquer dano sofrido é passível de indenização e a vítima deve lutar e buscar os seus direitos.
Ao buscar o seu direito e exigir a reparação, a pessoa estará ainda contribuindo para que esse erro, essa causa danosa, não torne a se repetir no futuro.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288