A funcionária pública municipal Rosemeire Moreno Leal de Oliveira, de 47 anos, está internada na Santa Casa de Marília, com ferimentos graves na perna direita após ser atropelada por um carro que invadiu a calçada, prensando-a contra o muro do estádio do MAC.
A família dela está revoltada com as circunstâncias do acidente. “Vamos processar essa mulher. Foi uma tentativa de homicídio”, afirmou o marido, Valdeir Macedo de Oliveira, que também é servidor público. De acordo com o boletim de ocorrência, a motorista, de 58 anos, estava alcoolizada, o que ficou constatado no teste do etilômetro realizado pela Polícia Militar (veja no final da matéria).
Como foi acidente
Desespero das pessoas que passavam pelo local logo após o acidente.
Valdeir explica que ele e sua esposa tinham acabado de sair de um restaurante na avenida Vicente Ferreira, em frente ao estádio do MAC, ontem à noite (19) e caminhavam em direção ao carro, pela calçada.
“Nós vimos que do nosso lado tinha uma mulher dentro de um veículo. Ela ligou, acelerou muito e, ao tentar sair, bateu no carro que estava estacionado na frente. Deu ré e em seguida, em vez de sair para a rua virou a direção para o outro lado, invadiu a calçada e prensou minha esposa contra o muro”, observou. “Eu tentei puxá-la para evitar o impacto, mas não consegui”, lamentou.
Fugiu do local?
O impacto foi tão violento que acionou os dois "air bags" do automóvel (foto). Com ajuda de outras pessoas que passavam pelo local, inclusive um bombeiro aposentado, Valdeir conseguiu desligar o motor. Essas testemunhas também prestaram socorro à vítima que sangrava muito.
“Os bombeiros foram acionados e chegaram bem rápido. Eles salvaram a vida da minha esposa”, relata Valdeir explicando que os estilhaços da lanterna chegaram a um milímetro da artéria femoral, o que causaria uma hemorragia que poderia ser até fatal.
Diante dessa situação, a família pretende processá-la, inclusive por tentativa de homicídio por ter agido de forma irresponsável na condução do veículo.
Estado da vítima é grave
Já Rosemeire (foto) está internada na Santa Casa aguardando avaliação dos médicos para passar por cirurgia.
“Ela fraturou o fêmur, o quadril e teve um corte profundo na coxa direta com mais de 20 pontos. A perna esquerda teve escoriações no joelho e na batata da perna”, explica Valdeir.
O prognóstico de recuperação será bem complicado. “O médico disse que ela tem que ficar no mínimo oito semanas sem por os pés no chão. Serão oito semanas deitada na cama”, lamentou o esposo.
O que consta no boletim de ocorrência
Na manhã desta quinta-feira, o Visão Notícias teve acesso ao boletim de ocorrência contendo a versão oficial da Polícia Civil sobre o caso. A motorista envolvida no acidente, de 58 anos, alegou que estava participando de um curso de brigada de incêndio, nas dependências do MAC.
Ao sair do evento, por volta das 21h40, entrou no automóvel estacionado em frente ao estádio e alegou que perdeu o controle “devido ao fato de ser automático”. O carro atingiu a vítima, prensando-a contra o muro do Abreuzão.
“Durante a abordagem, os policiais observaram que a autora apresentava olhos avermelhados”, consta no histórico do boletim de ocorrência. Ao passar pelo teste do etilômetro, apresentou índice de 0,12 mg/L “considerado negativo para embriaguez”.
Fuga - A motorista negou que tivesse fugido do local, ou seja, a sua versão é de que após o atropelamento teria sido ameaçada pelo marido da vítima e, dessa maneira, procurou refúgio no estádio. Já o marido (Valdeir) garante que ela deixou o veículo funcionando, com a vítima prensada contra o muro, fugindo em seguida.
Qual a diferença entre embriagado e alcoolizado?
A diferença entre dirigir alcoolizado ser considerado apenas uma infração de trânsito e de ser considerado um crime de trânsito está relacionada a quantidade de álcool verificada no organismo do condutor do veículo quando autuado pelo agente fiscalizador. Só lembrando que no Brasil é "tolerância zero" para álcool ao volante.
Será considerada infração de trânsito, quando o resultado do bafômetro for a partir de 0,05 mg/L de álcool no sangue do condutor do veículo (no caso da mulher causadora do atropelamento indicou 0,12mg/L).
Já o crime de trânsito por dirigir embriago, ocorre quando o motorista é autuado, e ao ser submetido ao teste do bafômetro for detectado quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool no sangue do condutor.
A infração de dirigir alcoolizado prevista no art. 165 do CTB, é uma infração de trânsito gravíssima, que tem a penalidade de multa multiplicada por 10 vezes o valor da multa gravíssima e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
No caso de embriaguez ao volante (a partir de 0,3 mg/L), responderá por um processo criminal e poderá ser condenado criminalmente a detenção de seis a três meses. Além disso, será autuado em flagrante cuja possibilidade de fiança será determinada pelo delegado de plantão ou pedir a prisão preventiva.
Matéria atualizada às 10h50 (21/11)
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