A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que inclui no Código Penal o “feminicídio”, pelo qual matar uma mulher por razões de gênero, caso da violência doméstica, passa a ser agravante para o homicídio.
O projeto, que tem origem na CPI Mista da Violência contra a Mulher, depende apenas de sanção presidencial, porque já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro.
A pena para o homicídio simples varia de 6 a 20 anos de reclusão. Já o homicídio qualificado, como o feminicídio, tem pena de 12 a 30 anos. Com a sanção, ficará criada mais um agravante ao homicídio. Hoje são cinco: motivo torpe, motivo fútil, meio cruel, recurso que impossibilite a defesa da vítima e para acobertar outro crime.
Pela proposta, as penas ainda serão ampliadas de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação da vítima ou nos três meses após o parto, contra menores de 14 anos, portadoras de deficiências ou na presença de parentes da vítima.
O texto diz que é considerado razão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A proposta também inclui o feminicídio no rol de crimes hediondos. Quem é condenado por crime hediondo tem que cumprir a pena inicialmente em regime fechado e também demora mais tempo para obter a progressão a outro regime.
A aprovação do projeto no Senado havia acontecido como uma resposta a declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS), identificada com a defesa dos direitos das mulheres, porque “ela não merece”.
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