São assovios, comentários de viés sexual, olhares e até mesmo contato indesejado. Essas são situações cotidianas pelas quais as mulheres passam ao caminhar na rua, andar em transporte público e mesmo em ambientes de trabalho. Essas cantadas e investidas indesejadas também são uma forma de assédio sexual praticada pelos homens contra mulheres em espaços públicos.
Um levantamento do projeto Think Olga com 7.762 mulheres constatou que 99,6% das entrevistadas já foram assediadas. Cerca de 98% delas relatou que a cantada ocorreu na rua e 64% no transporte público. Para 83%, a situação é desagradável.
Por vezes, esse comportamento é minimizado e confundido com elogio. Contudo, a pesquisadora Tânia Fontenele, do Instituto de Pesquisa Aplicada da Mulher (Ipam) explica que essa noção é falaciosa.
"Não podemos achar que isso é natural, ou que esse tipo de comportamento seja elogioso, pois é absolutamente vazio. O que acontece é uma perpetuação de preconceitos machistas, o indivíduo se sente no direito de fazer o que quiser", afirmou.
Legislação - Essas investidas indesejadas são tipificadas como crime pela Constituição. Em geral, se enquadram como importunação ofensiva ao pudor. Esses casos se referem ao assédio verbal, ou seja, cantadas e ameaças, e os autores são multados em casos de condenação.
Apoio - As mulheres podem recorrer às delegacias para registrar o boletim de ocorrência contra os agressores. A Defensoria Pública orienta que as vítimas procurem os policiais militares imediatamente. Para que os agentes consigam identificar os autores do assédio, é importante descrever as características físicas e as roupas usadas por ele. O Disque 180 também recebe denúncias de assédio.
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