Marilienses recebem mensagens falsas via WhatsAPP. Detran esclarece sobre vencimento e de extintores
Muitas pessoas de Marília estão recebendo mensagens via WhatsAPP que vem deixando muita gente preocupada: após 30 dias do vencimento, as carteiras de habilitação (CNHs) serão canceladas. De acordo com o DETRAN, tal alerta é FALSO. Quem for flagrado pela polícia nessa situação, será multado em R$ 191,54 e receberá sete pontos no prontuário (infração gravíssima).
A mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que cancelaria a Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias do vencimento da mesma e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente!
De acordo com o Detran/SP, não existe prazo máximo para a renovação da carteira. O prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!).
Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!
Extintor de incêndio - No texto da mensagem há também um alerta sobre o risco de ser multado se o mesmo ainda estiver com o plástico: "providenciar, com urgência, a retirada do plástico do extintor”, inclusive com aplicação de multa.
Isto também não é verdade, segundo o Detran que informa: "a mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que não é verdade. O equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor".
O órgão informa que a resolução 157 do Contran, não faz nenhuma alusão à obrigatoriedade de retirar o plástico do equipamento. Ele deve ter sim o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pressão adequada, estar dentro do prazo de validade, apresentar integridade do lacre e não possuir amassados ou ferrugem. Nada mais.
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