Consumidor poderá ser obrigado a atender convocação para recall de veículo

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 4637/12, do ex-deputado Guilherme Mussi, que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos.

Pela proposta, o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.

De acordo com o texto, as montadoras e importadoras de veículos que, posteriormente à introdução do veículo no mercado consumidor, tiverem conhecimento de sua periculosidade ou nocividade, deverão dentro de 48 horas comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para registro do recall.

O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor documentos que comprovem o atendimento ao recall, contendo, pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento. O não cumprimento das medidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, 8.078/90) e no Decreto 2.181/97, que o regulamenta.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), para incorporar as sugestões ao CDC por achar mais apropriado.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo, e será examinado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes em janeiro.

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