Bicicletas elétricas ficam fora dessa exigência. Mas, todos os veículos precisam ter equipamentos de segurança
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma resolução que traz mudanças significativas para os donos de bicicletas motorizadas e elétricas.
A partir de agora, as bicicletas motorizadas passar a ser enquadradas na categoria de "ciclomotores" em com isso, o condutor terá que ser habilitado enquanto que os veículos possuirem os equipamentos de segurança. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar.
Mas, no caso das bicicletas elétricas, skates e patinetes, o Contran entendeu que não há necessidade de ter essa autorização especial, mas devem usar apenas ciclovias ou ciclofaixas nas cidades. Todavia, todos os veículos (elétricos ou motorizados) deverão ter equipamentos de segurança, com velocímetro e retrovisores.
Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização.
A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.
Confira as principais normas dessa resolução do Contran:
- Com a nova resolução, veículos que atinjam 50 km/h, com motor de até 50 cm³ e duas ou três rodas serão classificados como ciclomotores;
- Todas as bicicletas elétricas rodando em vias brasileiras deverão ser equipadas com um sistema que só acione o motor quando o condutor estiver pedalando;
- Ficou estabelecida uma série de equipamentos de segurança obrigatórios para esses veículos. Esses itens são: velocímetro, buzina, iluminação ou sinalização noturna dianteira e lateral e também espelhos retrovisores;
- Para ciclomotores, como motos compactas e scooters, foi definido a necessidade de registro, licenciamento e emplacamento do veículo;
- Ainda para ciclomotores (inclui as bicicletas motorizadas), será necessário obtenção de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A.
Confira um resumo das novas regras:
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