O Sincomercio Marília informa que, no que diz respeito a ultratividade da Convenção Coletiva do Trabalho 2014/2015, celebrada entre as categorias patronal e dos empregados e, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego estabelece no artigo 45, parágrafo único que ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’.
Dessa forma, a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da cidade de Marília, foi prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração até o dia 31 de agosto de 2016 ou até que seja firmada nova norma coletiva. Suas cláusulas permanecem inalteradas no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
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