Mesmo com todas as tentativas frustradas de encontrar uma solução que atendesse aos anseios das classes patronal e dos empregados de Marília, a assinatura da Convenção Coletiva - CCT 2018/2019 com data-base em 1º de setembro pode ser levada à Dissídio. Audiência de conciliação está marcada para 25 de fevereiro, às 14h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas.
A falta de acordo gira em torno da obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial. Isto porque, a partir da Reforma Trabalhista, somente pode haver desconto se assim o trabalhador expressamente autorizar.
Apesar da clareza da norma, o representante dos comerciários insiste em cobrar do trabalhador, inserindo apenas cláusula de “não oposição”, de forma que o silêncio do trabalhador seria interpretado como autorização, e não contrário.
Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, destaca o cenário desolador caso a Convenção de Marília vá mesmo à Dissídio.
“Caso isso se concretize, iremos prejudicar toda a classe produtiva, principalmente os empregados do varejo, já que acordos tratados judicialmente costumam demorar para serem resolvidos”, diz.
VIOLAÇÃO - Pavão também ressalta que essa exigência é uma violação nos direitos dos trabalhadores.
“Tentamos por diversas vezes chegar a um acordo, mas infelizmente o representante dos comerciários não aceita cláusulas regulamentadas na Legislação que só visam beneficiar a categoria que ele representa, mas com essa atitude irresponsável, ele parece não se importar com as novas regras e que irão repercutir de maneira negativa tanto para empresas quanto seus funcionários”, ressalta.
A assessora jurídica do Sincomercio, Daniela Marinho, que acompanhou incisivamente cada passo da negociação, lamenta a ausência de acordo e afirma que o Sindicato dos Trabalhadores se esquece que toda negociação deve ter como parâmetro as novas regras esculpidas a partir da Reforma Trabalhista.
Ignorar a legislação implica promover um retrocesso, além de lesar o ordenamento jurídico, cujos contornos foram construídos dentro de um processo democrático de representação da vontade da sociedade.
“Estamos preparados para ir ao Tribunal, sobretudo porque em todo tempo respeitamos a legislação”, destaca.
Negociações
Além desse ponto de discordância entre os representantes do varejo, a proposta abrange o reajuste salarial na forma integral de 4,4% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), já acordado entre as partes.
Vale destacar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 48 da CCT que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova Convenção Coletiva.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
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