Apesar da redução de jornada ou suspensão dos contratos, em virtude do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os trabalhadores do comércio deverão receber, de forma integral, tanto 13º como férias pagos.
Orientação neste sentido está sendo feito pela Associação Comercial e Industrial de Marília (ACIM), baseando-se em nota técnica da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia.
De acordo com a nota, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter tanto 13º como férias pagos com base na remuneração integral.
“Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, observou o superitendente da ACIM, José Augusto Gomes (foto).
Tempo de serviço
De acordo com a Secretaria do Trabalho, a diferenciação ocorre pois, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa - o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.
“Com a suspensão dos contratos de trabalho, porém, a empresa não efetua pagamento de salários, e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando o cálculo das férias e 13º”, alertou o superintendente da ACIM ao observar a necessidade do pagamento em duas parcelas: novembro e dezembro.
Negociação
Mas há uma questão que deve ser observada quanto ao pagamento do 13º ou das férias enquanto estiver vigente o contrato do programa.
O Ministério da Economia destacou a “liberdade negocial” entre as partes, que pode ser exercida de forma coletiva ou individual.
“Se houver acordo ou convenção coletiva que trata sobre o assunto (como o pagamento integral do abono em qualquer uma das situações, por exemplo), prevalece a convenção ou acordo”, alerta o contabilista Márcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
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