Daniel Alonso decide como vai pagar dívidas deixadas por Vinicius Camarinha

Decreto publicado neste sábado estabelece ordem cronológica. Dívidas acima de R$ 500 mil vão depender de "composição amigável".
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O prefeito Daniel Alonso publicou neste sábado, no Diário Oficial Eletrônico, um decreto estabelecendo o "Programa de Pagamento de Débitos de exercícios financeiros anteriores, inscritos em restos a pagar", ou seja, dívidas deixadas pelo ex-prefeito Vinícius Camarinha referentes ao exercício de 2016 e anos anteriores.

Levi Gomes terá autonomia para definir como pagar dívidas.

A medida estabelece que a quitação vai obedecer uma "ordem cronológica" e vai depender da "situação financeira e fluxo de caixa do Município". Além disso, valores acima de 500 mil reais "serão objeto de composição amigável, mediante consenso entre as partes, com a necessária formalização de ato próprio, ao qual se dará publicidade".

A medida foi adotada após uma ampla avaliação da crise financeira da Prefeitura, feita pela Secretaria Municipal da Fazenda. De acordo com o titular da pasta, Levi Gomes, a administração anterior deixou uma dívida que chega a R$ 500 milhões, conforme anunciou durante audiência pública para prestação de contas do último quadrimestre da gestão anterior, realizada na Câmara Municipal.

De acordo com o secretário, somente em relação a dívidas com recursos empenhados (curto prazo) são cerca de R$ 153 milhões, enquanto que as dívidas parceladas em contrato são mais R$ 156 milhões. Já as principais despesas não pagas em 2016 a serem pagas honradas com urgência neste ano, são R$ 39 milhões.

PAGAMENTOS

A preocupação de fornecedores e até mesmo de integrantes de cargos comissionados que não receberam o acerto era com relação aos valores que não foram pagos. Por meio desse decreto publicado hoje (04), ficou definida a regra.

No decreto não estão incluídos: remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória (neste caso os comissionados); concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa e móvel; obrigações tributárias.

Veja o que estabelece o decreto:

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