Divisão de recursos entre brancos e negros vale para eleições de 2020

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Partidos políticos terão que dividir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e televisão entre candidatos brancos e negros nas eleições municipais deste ano.

A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que atendeu a pedido de liminar feito pelo Psol.

No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão, mas entendeu que a medida só poderia ser aplicada nas eleições de 2022. 

Ao analisar o caso, Lewandowski entendeu que a nova regra não vai trazer prejuízos para os partidos.

Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9”, decidiu o ministro.

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