Dupla empresta Kombi e furtam blusas de frio

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Eles emprestaram uma kombi para praticar furto. Foram denunciados por testemunhas que acionaram a PM.

 

Um servente de pedreiro e um pintor foram presos em flagrante pela Polícia Militar (PM) acusados de furto qualificado em uma malharia no bairro Alto Cafezal, zona Oeste de Marília. Eles estava com um veículo Kombi emprestado, retirando objetos de um estabelecimento comercial, sendo flagrados por policiais militares que receberam uma denúncia anônima.

 

Segundo os militares, uma ligação para o telefone 190 informou sobre um furto em andamento na Malharia, localizada na Rua Nove de Julho. Os policiais foram até o local indicado na denúncia e encontrando o servente de pedreiro Wagner Avelino de Lima (36 anos), que possuía as mesmas características descritas pela testemunha.

 

Ele estava ocultando alguns produtos pelo vidro traseiro de uma Kombi, ocupada pelo pintor Gustavo Richard Pinheiro (38 anos), que negaram envolvimento com qualquer crime. Mas, os policiais perceberam que o vidro da janela do estabelecimento comercial havia sido arrombado, com a proprietária da malharia sendo acionada para verificar os objetos encontrados com a dupla.

 

EMPRÉSTIMO PARA O CRIME - A vítima reconheceu 49 blusas de frio que estavam sendo levadas pelos acusados, que receberam voz de prisão dada pelos militares. Os policiais entraram em contato com a dona do veículo usado pela dupla, que afirmou ter emprestado para Wagner, que havia afirmado a necessidade da Kombi para buscar seu irmão na rodoviária, sem saber que seria utilizada para o crime.

 

Como o veículo estava em ordem, foi devolvido para sua proprietária. Os objetos furtados foram entregues para a comerciante e os acusados levados para o Plantão Policial, onde foi ratificada a voz de prisão dada pelos militares.

 

Após o registro do boletim de ocorrência de furto qualificado, Wagner Avelino de Lima e Gustavo Richard Pinheiro foram encarcerados em uma cela da Polícia Civil e levados pela manhã desta quinta-feira para a penitenciária de Marília. Se forem condenados, segundo o artigo 155 do Código Penal, podem pegar pena de até oito anos de prisão.

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