ECA completa 25 anos, em meio a polêmica da redução da maioridade penal para 16 anos

STF nega liminar que tentava barrar votação no Congresso
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos nesta segunda-feira (13), no centro do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A mudança, de acordo com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo, o advogado Ariel de Castro Alves, abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para ele, reduzir a maioridade penal seria como "revogar" o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos.

Para o procurador federal aposentado Edson Sêda, um dos redatores do texto do ECA aprovado pelo Congresso em julho de 1990, a sensação de impunidade para o adolescente infrator decorre da falha de prefeituras e de governos estaduais e federal na execução das medidas de privação de liberdade e de liberdade assistida.

“A lei manda controlar, mas não controlam. Manda fiscalizar a liberdade assistida, mas não se fiscalizam. O menino que deveria estar em liberdade assistida anda com uma faca, comete um crime, mas a culpa não é do estatuto, mas sim de quem não observou as regras”, afirmou ao lembrar que o estatuto prevê acompanhamento e punição ao jovem infrator não apenas até os 18 anos, mas aos 21 anos.

VITÓRIA NO SUPREMO - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), comemorou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, que negou pedido de liminar para suspender a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Em seu perfil na rede social Facebook, Cunha disse que a vontade da população venceu “a vontade de uma minoria política”.

Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, um texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada. O STF manteve a votação.

Informações: Agência Brasil

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