Estudante de 15 anos falta às aulas para vender drogas em Marília

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Ele nem sabia o nome completo da escola onde estudava. Confira o que disse o delegado ao pedir a sua internação.

"A liberdade não está lhe fazendo bem, já que se  utiliza dela para formar-se no submundo do crime".

Este é o trecho do boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Civil em que a autoridade determinou a internação, por 45 dias, na Fundação Casa do adolescente de 15 anos que foi flagrado vendendo drogas em Marília. Ele se dizia estudante, mas, além de faltar às aulas para atuar como traficante, nem sabia ao certo o nome completo da escola onde frequentava.

O flagrante ocorreu ontem no bairro Jânio Quadros, na zona Norte de Marília e foi feito por uma equipe da DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes). Os investigadores estavam de campana num conhecido ponto de venda de entorpecentes quando passaram a monitorar os passos do garotão que ficava com uma sacola das mãos e atendia aos "clientes".

Em determinado momento, as equipes decidiram que era oi momento de abordá-lo. Tratava-se do adolescente de 15 anos. Com ele, foram apreendidas  63 porções de maconha, 24 porções de “haxixe”,  72 microtubos com cocaína e 58 porções de “crack”, além de dinheiro.

Ele disse que tinha começado o "turno" às 9h e não sabia a que horas iria terminar o "trabalho". Até então não tinha passagens criminais.

Lição dura, mas necessária!

A Polícia Civil representou pela decretação da internação provisória pelo prazo máximo previsto no ECA, qual seja, 45 dias. Em sua justificativa, o delegado assistente da DISE, Gustavo Danilo Pozer, fez a seguinte afirmação:

"Para sua segurança e reeducação, de rigor a retirada do seio familiar (que não está se mostrando capaz de mantê-lo longe da delinquência), bem como do ambiente do tráfico de drogas, ao qual  está completamente inserido. Por este motivo, diante da gravidade dos fatos, não foi liberado para sua genitora, sendo neste ato, representada a decretação da internação provisória pelo prazo máximo previsto no  Estatuto da Criança e do Adolescente".

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