Examar: TJ nega novo recurso de organizador

Relator do Tribunal de Justiça mantém decisão de desembargador que suspendeu os efeitos da lei que regulamenta festa.
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O Tribunal de Justiça do Estado indeferiu ontem mandado de segurança preventivo impetrado pelo advogado Mauricio Maldonado Gonzaga, presidente da Sociedade Agropecuária de Marília (SAM) que pretende realizar novamente a Examar (Exposição Agropecuária de Marília) com a realização de rodeios e provas de tambores.

"Em exame vestibular, não verifico a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida, sendo certo que no Mandado de Segurança Preventivo não basta o risco de lesão a direito líquido e certo, mas o direito deve estarameaçado por ato coator iminente. Na espécie, a decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade suspendeu apenas os efeitos dos dispositivos de lei local. Indefiro, pois, a medida liminar", afirmou em sua decisão o relator do processo, desembargador Ferraz de Arruda.

O evento continua sem condições de ser realizado (pela nova estrutura prevista pelos organizadores) uma vez que o Tribunal de Justiça concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei aprovada pela Câmara Municipal de Marília e sancionada pelo prefeito Daniel Alonso que autorizou a realização de rodeios na cidade. A ação foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado.

Em sua decisão, ao conceder liminar com efeito suspensivo,o relator do TJ, Beretta da Silveira, afirmou que a medida foi tomada com objetivo de "resguardar a fauna, bem como do periculum in mora, consistente na arriscada liberação dos rodeios que se movam baseados na legislação em cortejo, pondo em evidente perigo a inteireja dos animais ali presentes".

NOVO RECURSO - Como última tentativa de realizar o evento, no começo de outubro, o presidente da SAM entrou com mandado de segurança preventivo alegando que " a decisão coloca em risco a Festa do Peão de Boiadeiro de Marília que está marcada para ser realizada entre os dias 5 e 8 de outubro de 2017. Sustenta que os animais não são submetidos a maus tratos, que há normas estaduais e federais regulando o trato com os animais". Mas, o argumento não foi aceito pelo relator que negou a liminar e pediu mais informações sobre o caso.

a decisão coloca em risco a Festa do Peão de Boiadeiro de Marília que está marcada para ser realizada entre os dias 5 e 8 de outubro de 2017. Sustenta que os animais não são submetidos a maus tratos, que há normasestaduais e federais regulando o trato com os animais
Ferraz de Arruda
Ferraz de Arruda
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