Fabricante de cigarro tem que pagar R$ 100 mil a cliente que ficou doente

Mulher fumava três carteiras por dia e já precisou amputar oito dedos.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Souza Cruz a indenizar em R$ 100 mil uma cliente que desenvolveu uma doença rara por causa do consumo de cigarros e já precisou amputar oito dedos. Ela afirma que fumou por quase 30 anos, estimulada pelas propagandas que associavam o hábito a pessoas atraentes e bem-sucedidas.

O processo corre desde 2001. Laudos anexados à ação mostram que a mulher, que atualmente tem 52 anos, desenvolveu tromboangeíte obliterante – uma síndrome que provoca o entupimento de veias e artérias em fumantes. A doença é progressiva e causa a necrose em pontas de membros do corpo humano.

Ela teve dificuldades para deixar o vício de lado e no início da disputa judicial ainda pedia ajuda da Souza Cruz para custear os tratamentos de desintoxicação. O auxílio foi negado. Na época, ela fumava três maços por dia.

Desde então, a mulher toma medicação diariamente e, quando entra em crise, precisa receber cerca de 90 injeções ao longo de 30 dias. 

A condição causou vários outros danos à vida da vítima. A mulher trabalhava como assistente administrativa e teve de ser aposentada por invalidez. Além disso, não se sente confortável em locais públicos por ficar constrangida em relação às oito amputações de dedos dos pés e das mãos.

O caso passou a ser classificado em segredo de Justiça no site do tribunal nesta terça-feira (14).

Por e-mail, a Souza Cruz disse que já foram proferidas mais de 500 sentenças que rejeitaram ações semelhantes. 

Advertências nas embalagens: A Anvisa aprovou em abril resolução que determina um novo modelo de embalagem de cigarro. Além da foto na parte de trás do maço, que já vem com uma advertência sobre os efeitos nocivos do produto, a parte da frente da embalagem também deverá ser 30% ocupada por outro alerta.

O texto deve ser: "Este produto causa câncer. Pare de fumar. Disque saúde: 136". Os pacotes não poderão, de acordo com a norma, ter nenhum dispositivo que possa esconder ou dificultar a visualização da mensagem.

As embalagens com o novo modelo deverão começar a ser vendidas a partir de 1º de janeiro de 2016. 

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