FGTS de domésticos começa a valer em outubro

Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos
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Começa a valer em outubro a obrigação dos empregadores de pagar, aos trabalhadores domésticos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial. Esse procedimento, porém, só estará disponível no início do mês que vem. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

Veja a lista de tributos que o empregador terá que recolher: 
- FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador
- Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário
- Fundo para demissão sem justa causa - 3,2% do salário
- INSS devido pelo empregador - 8% do salário
- INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário
- Imposto de Renda Pessoa Fìsica - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930

No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.

Para fazer o cadastro, os empregadores terão de entrar no site do eSocial (http://www.esocial.gov.br/Default.asp) e se identificar.

Com o cadastro feito, o empregador terá que entrar no sistema a cada mês e informar o valor do salário do mês em questão e as horas extras. O sistema vai gerar uma guia única de recolhimento de todos tributos, inclusive com o FGTS.

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