Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto.
Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao aberto.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para dormir.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Mas, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio.
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