Infração ocorreu em outubro de 2018, quando o jogador foi visto em um bar com duas mulheres após sair do trabalho na Apac
O juiz Tarcísio Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal de Execuções Penais em Varginha, condenou o goleiro Bruno Fernandes no processo que apurava falta grave do jogador, cometida em outubro de 2018, quando ele deixou o local de trabalho na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), onde cumpre pena, para ir a um bar na cidade. Na ocasião, Bruno ainda teria se encontrado com duas mulheres.
Com a condenação, Bruno perdeu o direito de pedir a progressão da pena para o regime semiaberto antes de 9 de fevereiro de 2023. Os advogados de Bruno informaram que irão recorrer.
Na época, Bruno foi flagrado em um bar pela emissora mineira TV Alterosa. Nas imagens exibidas, havia bebida alcoólica na mesa, mas o goleiro não aparece consumindo.
Bruno deveria estar trabalhando na Apac durante o horário em que foi ao bar. A defesa do ex-jogador do Flamengo acredita que ele foi vítima de uma armação.
Bruno foi preso em 2010 e condenado em 2013 a 22 anos e três meses de prisão. Ele cumpre pena por participação no sequestro e no assassinato da modelo e ex-amante dele Eliza Samúdio.
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