O governo do Estado publicou decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõem sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais.
A proposta foi apresentada pelo Procon, a pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS), com base no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é garantir mais qualidade e segurança na mesa dos paulistas, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.
Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, porém essa medida estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.
Veja aqui o Decreto nº 66.634
Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença.
Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.
De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas.
Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.
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