A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) publicou, na edição do Diário Oficial da União a Portaria nº 196/2015 que indica venda dos imóveis não operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) para integralizar recursos destinados ao Fundo Contingente da extinta (RFFSA – FC). Nesta portaria, foram incluídos 24 imóveis, sendo 16 em São Paulo, 7 no Rio Grande do Sul e um em Minas Gerais (relação no anexo 1 da portaria).
A Portaria nº 196/2015 determina que caberá à Superintendência do Patrimônio da União em cada estado disponibilizar à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FC, os processos e documentos relacionados aos imóveis indicados, afim de que ela possa dar início aos procedimentos de venda.
Para acessar a portaria, clique AQUI
Os contratos ativos de permissão de uso e locação firmados pela extinta RFFSA serão geridos pela SPU até a efetivação da venda dos respectivos imóveis pela Caixa. Em seguida, a Caixa deverá notificar a SPU, imediatamente, para o fim de rescisão e baixa dos respectivos contratos.
O conjunto de imóveis destinados ao Fundo Contingente, considerando os atos da Portaria nº 196/2015, totaliza um valor estimado de R$ 1.387.322.765,97, que assegura a condição de integralização do limite estabelecido em lei.
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