Fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária
O governo federal publicou nesta segunda-feira (2) decreto da presidente Dilma Rousseff que endurece legislação contra uso e publicidade de cigarros e produtos semelhantes, ampliando restrições em ambientes antes considerados permitidos ao fumo.
Segundo o decreto 8.262, que modifica o decreto de 2.018 de outubro de 1996, espaços antes conhecidos como "fumódromos" passaram a ser proibidos.
Por recinto coletivo fechado, a legislação agora considera que sejam espaços de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.
Pela regulamentação, será proibido o consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos considerados fumígenos, como os narguilés, em locais públicos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado, incluindo áreas com toldos, divisórias, além de espaços que tenham teto e parede em qualquer um dos lados.
A lei, porém, permite o fumo em tabacarias, em estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais ou em cerimônias religiosas onde a prática faça parte do culto.
O decreto também proíbe a publicidade comercial de cigarro e outros produtos similares com exceção apenas da exposição dos produtos nos locais de venda.
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