O Governo Federal suspendeu as próximas fases do calendário de obrigatoriedades do eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A decisão foi tomada devido à pandemia do novo coronavírus.
A decisão, oficializada na Portaria Conjunta nº 55/2020, dá mais prazo para que os empregadores prestem contas sobre seus funcionários, como as folhas de pagamento, por exemplo.
Só são atingidas aquelas instituições que ainda não haviam iniciado o envio dos eventos periódicos.
Estão incluídas as que fazem parte do 3º grupo de obrigados, que abrange empregadores do Simples Nacional, produtor rural, pessoa física, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física.
O 4º grupo de obrigados também precisaria enviar as informações em setembro e, por isso, tiveram o prazo suspenso. Neste grupo se encaixam os órgãos públicos federais e as organizações internacionais.
O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
As novas datas para as próximas fases ainda não foram publicadas, mas a divulgação precisa respeitar a antecedência mínima de 6 meses, já que atrasos na prestação de informações podem gerar multas. Fonte: Brasil 61
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