Guarda compartilhada nas férias: com quem fica a criança?

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Especialista explica como funciona em caso de compartilhamento e dá dicas de como se é possível solicitar ao juiz passar esse período com os pequenos

O conceito de guarda compartilhada ainda gera muita confusão, já que a maioria dos pais estão acostumados com a guarda unilateral, que pode ser materna ou paterna. Neste segundo tipo, quem não possui a guarda geralmente tem o direito de passar um período das férias com o filho, mas e quando se trata da forma compartilhada, como funciona? Essa a questão intriga muitos pais.

Fonte: Delas - iG @ http://delas.ig.com.br/filhos/2016-12-23/guarda-compartilhada-ferias.html

Especialista explica como funciona em caso de compartilhamento e dá dicas de como se é possível solicitar ao juiz passar esse período com os pequenos

O conceito de guarda compartilhada ainda gera muita confusão, já que a maioria dos pais estão acostumados com a guarda unilateral, que pode ser materna ou paterna. Neste segundo tipo, quem não possui a guarda geralmente tem o direito de passar um período das férias com o filho, mas e quando se trata da forma compartilhada, como funciona? Essa a questão intriga muitos pais.

Fonte: Delas - iG @ http://delas.ig.com.br/filhos/2016-12-23/guarda-compartilhada-ferias.html

O conceito de guarda compartilhada ainda gera muita confusão, já que a maioria dos pais estão acostumados com a guarda unilateral, que pode ser materna ou paterna. Neste segundo tipo, quem não possui a guarda geralmente tem o direito de passar um período das férias com o filho, mas e quando se trata da forma compartilhada, como funciona? Essa a questão intriga muitos pais.

Na guarda compartilhada há uma divisão entre os pais de forma que a convivência com os filhos seja mais equilibrada. Isso não significa que a criança ficará toda hora trocando de casa, mas, sim, que os pais vão agir em conjunto nas decisões que envolvem os filhos.

Período de férias: Na guarda compartilhada, o juiz determina na casa de quem a criança irá morar, por exemplo. E o período de férias e festas de final de ano, os acordos podem ser modificados linearmente. Nesse caso, o pai que não mora com o filho pode solicitar ao juiz o direito de passar esse período com o pequeno.

Os pais só precisam ficar atentos e fazer essa solicitação com certa antecedência, já os fóruns costumam entrar em recesso no final de ano e só voltam a funcionar em janeiro.

Vontade dos filhos: Primeiro, é importante os pais saberem quais são os interesses dos filhos. Caso a vontade seja de ficar com quem não possui o direito, é preciso pedir a um Juiz de Direito – por meio de uma ação judicial própria ou com o auxilio de um advogado – uma alteração no regime de visitas, que também é conhecido como regime de convivência. Dessa forma, é possível regularizar o período de férias.

Agora você deve estar pensando, por que é preciso fazer uma solicitação judicial se a guarda é compartilhada? Bom, isso acontece porque o compartilhamento é referente ao poder familiar, ou seja, a responsabilidade de tomar uma decisão é de ambos os pais, mas não significa que o tempo que a criança vai passar com cada um é dividido igualitariamente.

Para uns pode parecer exagero, mas muitos casais consideram os animais de estimação como “filhos”. Entendendo isso, a justiça permite que animais de estimação também vivam sob guarda compartilhada entre os donos. Solicitar um recurso para ficar mais tempo com o pet está se tornando cada vez mais comum e que isso não acontece apenas nos meses de férias.

Fonte: Delas

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