O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores das 'cinquentinhas' em todo o território nacional.
Em outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, havia proferido uma decisão preliminar em que condutores de veículos ciclomotores de até cinquenta cilindradas, as chamadas 'cinquentinhas', ficavam liberados da obrigação de ter a Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A.
O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004. Em Pernambuco, as motocicletas com menos de 50 cilindradas também são obrigadas a ter licenciamento e placa, com apreensão dos veículos que forem flagrados rodando sem o emplacamento.
A decisão da 5ª Vara entendia que não havia regulamentação para a obtenção da ACC, enquanto o Contran afirma que a Resolução nº 168/2004 traz sim a regulamentação da autorização.
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