Hospitais atingem limite e vão restringir atendimento

Aumento na demanda "espontânea" é o motivo, afirma FAMEMA
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A direção do Complexo Famema emitiu comunicado à população de Marília e da região anunciando mudanças nos atendimentos de pacientes nos Prontos Socorros dos Hospitais das Clínicas – Unidade Clínico-Cirúrgico (HC I) e Unidade Materno-Infantil (HC II). Motivo: atingiu o seu limite em relação à capacidade de atendimento.

A partir dos dias 17 e 24 (HMI e HC respectivamente), os atendimentos serão feitos exclusivamente a pacientes referenciados pelo SAMU ou Resgate (quando do município de Marília), pela CROSS e com contato prévio do médico ou profissional de saúde indicado pelos Secretários de Saúde dos outros municípios da região. Nesta semana, foi registrado incidente no Hospital Materno Infantil, envolvendo pacientes e funcionários.

De acordo com a nota divulgada à imprensa "tal situação foi provocada pela demanda espontânea (excessiva) de atendimentos aos usuários de não urgência/emergência (pronto atendimento)".

Além disso, grande parte dessa demanda espontânea "é provocada pelo fechamento de alguns Serviços de Pronto Atendimento dos municípios no período noturno, ficando os Prontos Socorros da Famema como a única opção de atendimento para os usuários das cinco microrregiões de saúde, totalizando uma população estimada de 1.200.000 habitantes", informa a nota.

NOVO ATENDIMENTO  - Com a resolução, os atendimentos dos Prontos Socorros dos Hospitais das Clínicas – Unidade Clínico-Cirúrgico (HC I) e Unidade Materno-Infantil (HC II)  Essa medida terá início a partir das 7h do dia 17/04/2015 no Hospital Materno-Infantil e às 7h do dia 24/04/2015 no Hospital das Clínicas.

A demanda espontânea de pacientes e as não referenciadas deverão ser atendidas pelas unidades de Pronto Atendimento dos municípios. O objetivo da medida é garantir aos pacientes em regime de emergência um atendimento de qualidade e resolutivo nas unidades do Complexo Famema.

A Direção do Complexo Assistencial Famema também enviou o comunicado ao Departamento Regional de Saúde (DRS IX) e às secretarias de saúde dos 62 municípios que integram a Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 10).

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