O Conselho Monetário Nacional (CMN), elevou o valor que do imóvel que pode ser adquirido com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Sendo assim, o valor subirá de R$ 750 mil para até 950 mil em São Paulo, bem como para os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal.
De acordo com o Banco Central, nesses estados e em Brasília, o preço e os custos dos imóveis são maiores. Para os demais, o valor vai aumentar de R$ 650 mil para R$ 800 mil. Esses valores não eram alterados desde 2013.
Segundo informações do Banco Central, a regra para imóveis financiados dentro das normas do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), está mantida. Ou seja o limite do financiamento desse tipo de imóvel não poderá ser superior a 80% do valor de avaliação do imóvel.
Já para os financiamentos que usam o Sistema de Amortização Constante (SAC), o percentual poderá atingir 90% do valor avaliado.
COMO UTILIZAR - É necessário cumprir algumas regras. Saiba como:
– Para compra e construção do imóvel residencial, como parte do pagamento ou valor total;
– Amortização ou liquidação do saldo devedor, para quitar a dívida totalmente ou pagar uma parte do saldo devedor;
– Para pagar parte do valor das prestações, podendo usar o fundo para diminuir a valor das prestações.
Mas, o dinheiro só pode ser retirado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, por diagnóstico de câncer ou, por fim, para a compra do imóvel. Ainda assim, neste último caso, existe uma série de regras a serem cumpridas para que o dinheiro seja liberado.
Para o comprador:
– É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
– Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
– É preciso estar com as prestações do financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS;
– Deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.
Para o imóvel:
– Valor da avaliação deve ser de até R$ 750 mil para os estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 650 mil para os demais estados;
– Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
– Ser residencial urbano;
– Destinar-se à moradia do titular;
– Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
– Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
– No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de três anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Documentação:
– Documento oficial de identificação;
– Extrato de conta vinculada ao FGTS;
– Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
– Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
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