Mas, produtos devem ter a comercialização autorizada pela Anvisa
O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Anvisa.
Na decisão, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.
O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.
Autorizado, mas...
Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar. Isso porque o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Da Agência Brasil.
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