Vítima morreu após sofrer graves queimaduras. Versão do marido não convenceu
A Justiça de Marília decretou a prisão preventiva do homem envolvido na morte da própria esposa, após ela sofrer graves queimaduras pelo corpo. Ele tentou alegar que a própria vítima teria ateado fogo no próprio corpo, utilizando álcool, enquanto ambos consumiam drogas, mas a versão não convenceu a polícia.

O caso ocorreu no dia 16 de fevereiro, no Jardim Luciana, zona Leste de Marília. A vítima, Priscila Ileschi Fernandes Soares Simões, de 44 anos, sofreu queimaduras graves em 50% do corpo, incluindo costas e rosto. Ela foi socorrida em estado grave e chegou a ser transferida para a UTQ (Unidade de Terapia de Queimados) do Hospital Estadual de Bauru, porém faleceu quatro dias depois. Ela deixou três filhos.
O marido de Priscila foi encontrado três dias depois e, em depoimento, alegou que teria ajudado a apagar o fogo, inclusive abraçado a esposa durante o incidente. Todavia, a delegada titular da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Darlene Rocha Costa Tozin, constatou inconsistências, pois ele não apresentava marcas de queimaduras ou arranhões, apesar de ter declarado contato direto com as chamas.
Um médico legista consultado pela Polícia Civil reforçou as suspeitas ao explicar que o etanol, substância mencionada pelo acusado, queima tudo que toca. Além disso, a cena do crime na residência da vítima indicava sinais de violência, sugerindo um possível feminicídio.
Prisão preventiva
Diante das provas colhidas, a Justiça decidiu converter a prisão temporária em preventiva, garantindo que o acusado permaneça detido enquanto o processo judicial segue em curso.
O Ministério Público já apresentou denúncia formal pelo crime de feminicídio, reforçando o entendimento de que há indícios suficientes para levar o réu a julgamento. A pena para o crime de feminicídio é de 20 a 40 anos de reclusão, a maior prevista no Código Penal. Com informações Agora Interior.
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