A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do PIS/Pasep nos últimos cinco anos para comparecer a agências e sacar o dinheiro.
A determinação consta de uma sentença da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo. A ordem judicial se estende aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal.
Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual, mas nem todos sabem disso. A Caixa e o Banco do Brasil, responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções. Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças.
Os saques, com juros e correção monetária (calculada com base no IPCA-e), podem ser feitos, pelos trabalhadores, por via administrativa, diretamente nas agências bancárias. A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira.
O autor da ação civil pública que resultou na sentença é o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado. O número processual é 0015044-48.2015.403.6100. Com este número, clique AQUI.
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