O Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Marília, Alexandre Garcia Muller, concedeu liminar à uma ação do Sindicato dos Empregados no Comércio e proibiu o funcionamento do comércio neste sábado, dia primeiro de maio, Dia do Trabalho.
Diante dessa decisão, a Associação Comercial e Industrial de Marília (ACIM), divulgou nota informando que vai acatar a decisão. “Se a Justiça diz que não pode, cumpre-se”, afirmou o presidente da entidade, Adriano Luiz Martins.
Para o superintendente da entidade, José Augusto Gomes, apesar da situação adversa por causa da pandemia, deve ser respeitada na íntegra a Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, o não funcionamento do comércio nos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288