Justiça Eleitoral de Marília inicia preparativos para o segundo turno

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Movimentação ocorre no Cartório Eleitoral. Quem não votou no 1º Turno pode com parecer às urnas sem problemas.

A exemplo do primeiro turno, os Cartórios Eleitorais de Marília estão com movimentação intensa, nesta semana, visando os preparativos para a votação no segundo turno. O objetivo é deixar todas as urnas em condições técnicas para receber os votos dos eleitores marilienses.

Após "gerar mídia", ou seja, baixar os arquivos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o trabalho agora dos funcionários é realizar a "carga" nas urnas eletrônicas, ou seja, a chamada "lacração". esta fase, é também feita a lacração, com a colocação de lacres físicos, que garantem a inviolabilidade das urnas eletrônica.

Todos os dados serão inseridos as urnas, ou seja, os nomes dos candidatos a governador e presidente nesta última etapa das eleições 2022. De acordo com a Justiça Eleitoral, essa tarefa deve estar concluída até quinta-feira.

Posteriormente serão convidadas lideranças e imprensa para "testar" as urnas, isto é, fazer uma votação simbólica, mas com os candidatos reais. Para presidente, por exemplo, Bolsonaro e Lula.

Quem poderá votar?

Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos.

Todos podem e devem votar no segundo turno. No caso de Marília, houve 23,25% de abstenção, ou seja, mais de 41 mil eleitores.

O eleitor ou eleitora que não vota, seja no primeiro ou no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de ter que pagar multa ou sofrer outras sanções.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

 

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