A Justiça Eleitoral multou o prefeito de Júlio Mesquita, Elton Francisco de Brito, em 15 mil UFESP (Unidade Fiscal de Referência), que equivalem a R$ 68.059,50, acusado de ter usado, em sua campanha à reeleição, o slogan da atual administração ("Construindo uma nova história"). Além disso, o caso está sendo encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para início de processo que pode torná-lo inelegível.
Pela denúncia apresentada à Justiça Eleitoral de Cafelândia, o candidato à reeleição em Júlio Mesquita está utilizando um slogan de campanha idêntico ao da sua atual administração, em seu material de campanha em impressos e outros itens da prefeitura municipal.
Na primeira decisão, o juiz proibiu o uso do slogan pelo candidato a reeleição e que a Prefeitura recolhesse, no almoxarifado, materiais impressos e até embalagens usados pelas repartições públicas do município que tenham a mesma frase.
Se a medida não fosse acatada haveria uma multa de 5 mil UFIRs por violação individual. Mas, o prefeito Elton teria descumprido tal medida. Tanto que a multa de 15 mil UFIRs, que chega a quase 70 mil reais, ocorre porque teria ficado "comprovado descumprimento da medida liminar por pelo menos três vezes".
Multa de quase R$ 70 mil
Agora, o Juiz Eleitoral, Octavio Santos Antunes, afirmou em sua sentença:
As fartas provas trazidas aos autos, em especial os vídeos (ID 126099129, 126099130 e 126099131), são fortes o bastante para levar ao convencimento de que o Representado ignorou as vedações impostas pela legislação eleitoral, quer como candidato quer como efetivo prefeito do município de Júlio Mesquita. É evidente que a administração usou o slogan “Construindo Uma Nova História” de forma recente e em período vedado.
Acrescentou ainda que "o candidato não apenas ignorou as vedações legais de propaganda e os princípios básicos que norteiam o administrador público, como também ignorou e descumpriu o comando judicial que determinou a supressão do uso das expressões pela campanha e pela Prefeitura".
O juiz decidiu encaminhar "cópia integral dos autos ao D. Ministério Público Eleitoral para eventual apuração das condutas previstas no Art. 22 da Lei Complementar 64/90" (casos de inelegibilidade).
Outro lado - Procurado pela reportagem do Visão Notícias, o prefeito de Júlio Mesquita, Elton Francisco de Brito (foto), informou, em mensagem via WhatsApp, que vai recorrer da sentença.
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