Justiça manda Prefeitura implementar plano de carreira para servidores em até 180 dias

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Decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido do Ministério Público e deu prazo de 180 dias para que o município de Ipaussu, na região de Ourinhos (a 120 km de Marília) institua plano de carreira para seus servidores. 

A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada contra a Prefeitura e a Câmara em razão da inércia legislativa para edição de lei.

A Procuradoria-Geral de Justiça destacou na petição inicial que a ausência da lei específica infringe o dever de legislar, constante da Constituição Estadual (art. 124) e da Constituição Federal (art. 39). O plano de carreira é o conjunto de possibilidades de evolução funcional dos servidores concursados, importante para a profissionalização do serviço público e a melhoria e de sua qualidade ao englobar treinamento, atualização e aprimoramento de pessoal.

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