A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face estrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a conduta coloca os pacientes em risco, segundo a entidade.
"A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população", decidiu a juíza.
Com a decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente para tratamentos odontológicos. Cabe recurso contra a decisão. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do CFO para comentar a decisão. Da Agência Brasil.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288