Desembargadores alegaram que sertanejo guiava a mais de 130 km/h.
A Justiça de São Paulo responsabilizou nesta segunda-feira (24) a BMW e o cantor sertanejo João Paulo, que fazia dupla com Daniel, pelo acidente com o carro da montadora que provocou a morte dele em 1997.
Por causa disso, a indenização determinada em 1ª instância foi reduzida.
O advogado que defende os interesses da viúva e da filha do artista, disse que o Tribunal de Justiça reduziu para menos da metade o valor da indenização, que era R$ 300 mil, e da pensão que a empresa terá de pagar à família do músico.
A decisão ocorreu nesta manhã, durante julgamento de um recurso da BMW. A montadora não concordava com a condenação, quando foi obrigada a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão à família de João Paulo.
Em 2013, o juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Civel Central, havia responsabilizado a empresa pela morte do músico.
Laudo pericial havia apontado que um defeito no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo sertanejo, uma BMW 328 i/A, foi o causador do acidente. A decisão eximia João Paulo de culpa.
Mas, agora, os magistrados do TJ entenderam que o sertanejo também teve culpa no acidente.
O caso
A morte de João Paulo ocorreu quando ele voltava para casa na madrugada do dia 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu carbonizado.
Na ação, a BMW alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". A defesa da montadora alegou ainda que "o pneu não estourou.
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