Ela causou reações apaixonadas e várias ações contrárias na Justiça, mas não adiantou: entra em vigor nesta sexta-feira (03/01/2020) a Lei de Abuso de Autoridade, que prevê punições mais rígidas a agentes da lei que extrapolarem suas funções.
A partir de agora, autoridades podem ser responsabilizadas por atitudes como a condução coercitiva “descabida”, a decretação de indisponibilidade de bens “exacerbada” e a manutenção de prisões preventivas ainda que haja motivos para a substituição por outra medida cautelar.
O texto estabelece quais condutas, praticadas “com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”, podem ser punidas.
Apesar de muitas das violações tratadas no texto já serem crimes na prática, a lei responsabiliza ativamente aquele que cometer a irregularidade, com penas que chegam a quatro anos – também há previsão de punições administrativas e cíveis, como indenizações.
A lei atinge representantes de todos os três poderes, servidores públicos, militares e membros de tribunais e conselhos de contas e foi alvo de manifestações de diversas entidades representativas.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288