Liminar determina que INSS em Bauru promova revisão de benefícios previdenciários

Medida vai beneficiar principalmente aposentados por invalidez
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A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS faça a revisão dos benefícios previdenciários por incapacidade (especialmente aposentadoria por invalidez) e dos benefícios assistenciais concedidos nos municípios abrangidos pela gerência executiva de Bauru. A liminar fixou prazo de 30 dias para apresentação do cronograma com as providências que serão adotadas em relação aos benefícios concedidos administrativamente e de 60 dias àqueles implementados por via judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação após apurar erro nos valores pagos aos segurados e por ter constatado a interrupção dos pagamentos concedidos por ordem judicial, mesmo na vigência dos efeitos da decisão. A Procuradoria também alega que houve omissão da autarquia em proceder à revisão periódica dos benefícios.

Segundo o INSS, a situação teria chegado a esse ponto devido à escassez de recursos humanos e materiais na gerência executiva em Bauru. O órgão estaria limitando-se a reexaminar os casos em que os direitos foram assegurados mediante ação judicial e priorizando o atendimento dos requerimentos iniciais. A gerência abrange as cidades de Bauru, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Lençóis Paulista, Jaú, Botucatu e Itatinga.

Na decisão, o juiz federal Danilo Guerreiro de Moraes, da 1ª Vara Federal em Jaú, afirma que, “sob o pretexto de não dispor de recursos humanos e materiais em quantidade suficiente para fazer frente à demanda submetida ao crivo da Gerência Executiva de Bauru, a ré, à revelia da estrita legalidade administrativa (...) ignora solenemente a legislação que impõe a revisão semestral dos auxílios-doença e bienal das aposentadorias por invalidez concedidas na via administrativa, potencializando os riscos de dano ao erário”.

Processo n.º 0000398-45.2016.403.6117 – íntegra da decisão

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